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Portaria define funcionamento da UFBA durante o carnaval

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As atividades acadêmicas e administrativas da UFBA estarão suspensas de 07 a 14 de fevereiro, em razão dos campi que se encontram nas proximidades dos circuitos do carnaval em Salvador.

As limitações de circulação tornam necessário um conjunto de medidas, que foram estabelecidas por meio da Portaria Nº 58, de 15 de janeiro de 2024.

Conforme informa a portaria, “fica vedado o acesso de pessoas às Unidades e Órgãos da UFBA, bem como o acesso de veículos aos estacionamentos nos campi de Salvador, durante esse período”, salvo em caráter excepcional, de emergência e urgência, seguindo as instruções presentes no documento.

Cooperação técnica e de termos de usos entre a UFBA e órgãos estaduais e municipais disponibiliza os estacionamentos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e parte do prédio da Faculdade de Economia, exclusivamente, para as atividades dos órgãos de segurança pública e para estacionamento, apoio e passagem de viaturas oficiais e de veículos autorizados.

A área do Centro de Esportes também será liberada para as atividades dos órgãos de segurança pública, e para outras atividades estabelecidas ou autorizadas pela Administração Central.

Já o estacionamento de acesso ao Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) será liberado, exclusivamente, para os servidores e profissionais em regime de plantão.

Restaurantes e residências universitárias

O comunicado 04/2024 da Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (Proae) define a suspensão do serviço de alimentação (Restaurante Universitário e pontos de distribuição de alimentos) no período do carnaval.

Os estudantes bolsistas receberão um acréscimo de R$100 no subsídio financeiro, totalizando R$250 para apoio à realização das refeições, respeitando o limite orçamentário para o atendimento de todos os beneficiários do serviço alimentação.

A fim de garantir a integridade dos estudantes e a preservação do patrimônio nas residências universitárias, os residentes devem observar o Regimento Geral de Serviço de Residência Universitária da UFBA e cumprir orientações complementares contidas em circular emitida previamente pela PROAE, com relação à hospedagem e à proibição de atividades comerciais. 

Também, conforme informa a portaria: “é proibida a cessão de espaços e retribuição pecuniária para produção, comercialização de alimentos e bebidas, estacionamento de veículos particulares e hospedagem nos campi da UFBA, em particular nas áreas internas e externas das residências universitárias”.

Vitória da Conquista e Camaçari

Os campi de Vitória da Conquista e Camaçari deverão expedir suas normas de funcionamento nesse período.