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Selecionados para vagas residuais devem se matricular nos dias 18 e 19 de julho

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A UFBA divulga a primeira chamada do Processo Seletivo de Vagas Residuais e convoca os classificados a realizarem matrículas nos dias 18 e 19 de julho. Veja aqui [http://www.vagasresiduais.ufba.br/welcome_files/docs/2019/Edital_ConvocaVR2Etapa2019_1achamada.pdf] os quadros de datas e horários por curso. A lista de aprovados e todas as informações necessárias para a matrícula estão no site http://www.vagasresiduais.ufba.br/.

A matrícula poderá ser efetuada por procuração, mediante instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e apresentação do documento de identificação e cópia do procurador. A inscrição em componentes curriculares (2ª fase da matrícula) somente ocorrerá após a análise da documentação completa e divulgação da lista dos candidatos aprovados, a ser publicada no site Vagas Residuais (www.vagasresiduais.ufba.br), até o dia 30 de julho. A inscrição em componentes curriculares, para os candidatos aptos, será realizada nos respectivos colegiados dos cursos, nos dias 01 e 02 de agosto.

Para efetivarem a 1ª fase da Matrícula (apresentação e entrega de documentos), todos os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos pessoais (original e uma cópia legível, sem rasuras):

- Documento de identificação original, com foto, com validade em todo o território nacional;  (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com visto temporário de estudante (dentro da validade)).
- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F. (dispensável, caso o número do CPF conste no documento de identidade);
- Uma fotografia 3 x 4 recente.
- Certidão de Quitação Eleitoral, para os maiores de 18 anos (disponível em http://www.treba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Além dos documentos pessoais, os candidatos deverão entregar também os documentos de escolaridade (original e uma cópia legível, sem rasuras), conforme sua categoria:

a) Transferência Interna (TI) e Reintegração no Mesmo Curso (RC): 

- histórico escolar UFBA atualizado, no qual constem cargas horárias, número de créditos das disciplinas e/ou atividades cursadas com aprovação, descrição dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas e/ou atividades (será aceito documento impresso no SIAC com autenticação digital);

b) Diplomado (DI): 

- histórico escolar do curso de graduação expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou, em caso de expedido no exterior, devidamente revalidado no Brasil, no qual constem cargas horárias, número de créditos das disciplinas e/ou atividades cursadas com aprovação, descrição dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas e/ou atividades;

- diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou, em caso de expedido no exterior, devidamente revalidado no Brasil;

- base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente, com indicação de sua natureza (curta ou longa duração);

- Ementas das disciplinas cursadas com aprovação, caso deseje o aproveitamento de estudos. (OPCIONAL)

c) Transferência Externa (TE):

- histórico escolar do curso de graduação atualizado, no qual constem cargas horárias, número de créditos das disciplinas e/ou atividades cursadas com aprovação, descrição dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as
disciplinas e/ou atividades;

- fluxograma atualizado, autenticado pela instituição de origem, no qual conste carga horária discriminada (teórica, prática e estágio) e natureza (obrigatória ou optativa), dos componentes curriculares do curso de origem, que possibilite verificar os componentes do
curso em que o candidato já foi aprovado;

- base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente, com indicação de sua natureza (curta ou longa duração);
- prova de ser aluno regular na instituição de origem no período letivo em que solicitou a transferência.
- Ementas das disciplinas cursadas com aprovação, caso deseje o aproveitamento de estudos. (OPCIONAL)

Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
- não comparecer na data e horário determinados no item 2 desse Edital para efetivar a matrícula;
- não apresentar a documentação exigida nesse Edital;
- não fizer inscrição nos componentes curriculares a serem cursados no semestre letivo de 2019.2, conforme determinado no item 1 desse Edital; 
- for constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou irregularidade de qualquer documentação entregue pelo candidato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis fora do âmbito administrativo.